JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 19777 de 16 de Novembro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, inciso I, alínea "b" , da Lei n° 1.814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 056.000 499/98, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 16 de novembro de 1998.


Art. 1º

Fica aberto à Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso crédito suplementar, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4 320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos classificados como diretamente arrecadados.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo 1°, a receita do Tesouro do Distrito Federal, fica acrescida do valor constante do Anexo I.

Art. 4º

A despesa decorrente do presente Decreto, será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a Unidade interessada proceder ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 19777 de 16 de Novembro de 1998 | JurisHand