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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19777 de 16 de Novembro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

A despesa decorrente do presente Decreto, será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a Unidade interessada proceder ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 19777 /1998