Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19777 de 16 de Novembro de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4 320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos classificados como diretamente arrecadados.