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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19777 de 16 de Novembro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4 320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos classificados como diretamente arrecadados.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19777 /1998