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Decreto do Distrito Federal nº 19742 de 04 de Novembro de 1998

Delega a competência que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100. inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta o processo n° 060.001.775/98, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 04 de Novembro de 1998


Art. 1º

Fica delegada competência ao Secretário de Saúde do Distrito Federal para promover licitação tendo como objeto a contratação de serviços de saúde complementares para o Sistema Único de Saúde do Distrito Federal, bem como assinar os respectivos contratos.

Art. 2º

Fica a mesma autoridade autorizada a designar comissão especial ou permanente de cadastramento e licitação e a praticar todos os atos necessários à consecução do objeto da delegação.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

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