Decreto do Distrito Federal nº 19742 de 04 de Novembro de 1998
Delega a competência que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100. inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta o processo n° 060.001.775/98, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de Novembro de 1998
Art. 1º
Fica delegada competência ao Secretário de Saúde do Distrito Federal para promover licitação tendo como objeto a contratação de serviços de saúde complementares para o Sistema Único de Saúde do Distrito Federal, bem como assinar os respectivos contratos.
Art. 2º
Fica a mesma autoridade autorizada a designar comissão especial ou permanente de cadastramento e licitação e a praticar todos os atos necessários à consecução do objeto da delegação.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE