Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19742 de 04 de Novembro de 1998
Delega a competência que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica delegada competência ao Secretário de Saúde do Distrito Federal para promover licitação tendo como objeto a contratação de serviços de saúde complementares para o Sistema Único de Saúde do Distrito Federal, bem como assinar os respectivos contratos.