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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19742 de 04 de Novembro de 1998

Delega a competência que especifica.

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Art. 1º

Fica delegada competência ao Secretário de Saúde do Distrito Federal para promover licitação tendo como objeto a contratação de serviços de saúde complementares para o Sistema Único de Saúde do Distrito Federal, bem como assinar os respectivos contratos.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19742 /1998