Decreto do Distrito Federal nº 19732 de 28 de Outubro de 1998
Altera a constituição do Grupo Executivo do Programa Paz no Trânsito, criado pelo Decreto n° 17.781, de 25 de outubro de 1996.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100 inciso VII e X, combinado com o artigo 15, inciso XXII, e artigo 16, inciso XII, da Lei Orgânica de Distrito Federal e considerando o disposto pela Lei n° 1.189, de 13 de setembro de 1996, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de Outubro de 1998
Art. 1º
O artigo 3°, do Decreto n° 17.781, de 25 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° O Programa é coordenado por um Grupo Executivo formado pelo Secretário de Transportes, Secretário de Segurança Pública, Comandante do Policiamento da PMDF, Comandante do Policiamento de Trânsito da PMDF, Diretor-Geral do Departamento de Estradas e Rodagem - DER e Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN."
Art. 2º
° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE