Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19732 de 28 de Outubro de 1998
Altera a constituição do Grupo Executivo do Programa Paz no Trânsito, criado pelo Decreto n° 17.781, de 25 de outubro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 3°, do Decreto n° 17.781, de 25 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° O Programa é coordenado por um Grupo Executivo formado pelo Secretário de Transportes, Secretário de Segurança Pública, Comandante do Policiamento da PMDF, Comandante do Policiamento de Trânsito da PMDF, Diretor-Geral do Departamento de Estradas e Rodagem - DER e Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN."