Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19732 de 28 de Outubro de 1998
Altera a constituição do Grupo Executivo do Programa Paz no Trânsito, criado pelo Decreto n° 17.781, de 25 de outubro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.