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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19732 de 28 de Outubro de 1998

Altera a constituição do Grupo Executivo do Programa Paz no Trânsito, criado pelo Decreto n° 17.781, de 25 de outubro de 1996.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.