Decreto do Distrito Federal nº 19731 de 28 de Outubro de 1998
Institui no Distrito Federal, o Dia do Rádio - Cidadão.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federa, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de Outubro de 1998
Art. 1º
Fica instituído no Distrito Federal, o Dia do Rádio Cidadão, a ser comemorado no dia 26 de janeiro de cada ano.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE