Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19731 de 28 de Outubro de 1998
Institui no Distrito Federal, o Dia do Rádio - Cidadão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui no Distrito Federal, o Dia do Rádio - Cidadão.
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