Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19731 de 28 de Outubro de 1998
Institui no Distrito Federal, o Dia do Rádio - Cidadão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído no Distrito Federal, o Dia do Rádio Cidadão, a ser comemorado no dia 26 de janeiro de cada ano.