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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19731 de 28 de Outubro de 1998

Institui no Distrito Federal, o Dia do Rádio - Cidadão.

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Art. 1º

Fica instituído no Distrito Federal, o Dia do Rádio Cidadão, a ser comemorado no dia 26 de janeiro de cada ano.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19731 /1998