Decreto do Distrito Federal nº 19705 de 20 de Outubro de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 51.382,00 (cinquenta e um mil trezentos e oitenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7° inciso I, alínea "a", da Lei n° 1.814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n°s 134.001644/98,136 000953/98 e 149.000776/98, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de Outubro de 1998
Art. 1º
Fica aberto a diversas Unidades Orçamentarias crédito suplementar, no valor de R$ 51 382,00 (cinquenta e um mil, trezentos e oitenta e dois reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo I.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4 320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentarias constantes do Anexo II.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE