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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19705 de 20 de Outubro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 51.382,00 (cinquenta e um mil trezentos e oitenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto a diversas Unidades Orçamentarias crédito suplementar, no valor de R$ 51 382,00 (cinquenta e um mil, trezentos e oitenta e dois reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo I.