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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19705 de 20 de Outubro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 51.382,00 (cinquenta e um mil trezentos e oitenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4 320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentarias constantes do Anexo II.