Decreto do Distrito Federal nº 19695 de 20 de Outubro de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso II, da Lei n° 1.814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n°: 112.007526/98, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de Outubro de 1998.
Art. 1º
Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital crédito suplementar, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo I.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentaria constante do Anexo II.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE