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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19695 de 20 de Outubro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital crédito suplementar, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19695 /1998