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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19695 de 20 de Outubro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentaria constante do Anexo II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19695 /1998