Decreto do Distrito Federal nº 19688 de 19 de Outubro de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 1814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 061.011787/98, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de outubro de 1998.
Fica aberto à Fundação Hospitalar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.800.000 (três milhões e oitocentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentára indicada no Anexo II.
110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE