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Decreto do Distrito Federal nº 19688 de 19 de Outubro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 1814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 061.011787/98, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de outubro de 1998.


Art. 1º

Fica aberto à Fundação Hospitalar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.800.000 (três milhões e oitocentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentára indicada no Anexo II.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

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