Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19688 de 19 de Outubro de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Fundação Hospitalar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.800.000 (três milhões e oitocentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.