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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19688 de 19 de Outubro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Fundação Hospitalar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.800.000 (três milhões e oitocentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19688 /1998