JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19688 de 19 de Outubro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 19688 /1998