Decreto do Distrito Federal nº 1965 de 17 de Março de 1972
Altera o Decreto nº. 1.932, de 3 de janeiro de 1972.
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 20, da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta da Lei nº. 5.708, de 4 de outubro de 1971,
DECRETA.:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
- Fica incluída na alínea b do art. 1º do Decreto nº. 1.932, de 3 de janeiro de 1972, a Comissão de Supervisão dos Núcleos Habitacionais Provisórios, da Secretaria de Serviços Sociais.
Art. 2º
- Os efeitos deste Decreto retroagirão à data de 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.