Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1965 de 17 de Março de 1972
Altera o Decreto nº. 1.932, de 3 de janeiro de 1972.
Art. 2º
- Os efeitos deste Decreto retroagirão à data de 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.
Altera o Decreto nº. 1.932, de 3 de janeiro de 1972.
- Os efeitos deste Decreto retroagirão à data de 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.