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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1965 de 17 de Março de 1972

Altera o Decreto nº. 1.932, de 3 de janeiro de 1972.

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Art. 2º

- Os efeitos deste Decreto retroagirão à data de 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 1965 de 17 de Março de 1972