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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1965 de 17 de Março de 1972

Altera o Decreto nº. 1.932, de 3 de janeiro de 1972.

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Art. 1º

- Fica incluída na alínea b do art. 1º do Decreto nº. 1.932, de 3 de janeiro de 1972, a Comissão de Supervisão dos Núcleos Habitacionais Provisórios, da Secretaria de Serviços Sociais.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 1965 de 17 de Março de 1972