Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1965 de 17 de Março de 1972
Altera o Decreto nº. 1.932, de 3 de janeiro de 1972.
Art. 1º
- Fica incluída na alínea b do art. 1º do Decreto nº. 1.932, de 3 de janeiro de 1972, a Comissão de Supervisão dos Núcleos Habitacionais Provisórios, da Secretaria de Serviços Sociais.