Decreto do Distrito Federal nº 19638 de 25 de Setembro de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 1°, da Lei n° 2.076, de 23 de setembro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas.Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de Setembro de 1998
Art. 1º
Fica aberto em favor da Região Administrativa XI - Cruzeiro e da Secretaria de Obras crédito suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação total da dotação orçamentaria constante do Anexo III.
Art. 3º
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal fica reduzida na forma do Anexo I.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE