Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19638 de 25 de Setembro de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação total da dotação orçamentaria constante do Anexo III.