JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19638 de 25 de Setembro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal fica reduzida na forma do Anexo I.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 19638 /1998