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Decreto do Distrito Federal nº 19611 de 22 de Setembro de 1998

Nomeia membros suplentes para o Conselho de Administração do FUNALFA - Fundo de Apoio ao Programa Permanente de Alfabetização e Educação Básica para Jovens e Adultos do Distrito Federal, instituído pela Lei n° 1511, de 03 de julho de 1997.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do que dispõe o Decreto n° 19.453, de 23 de julho de 1998, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 22 de Setembro de 1998.


Art. 1º

Ficam nomeados para integrarem o Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Programa Permanente de Alfabetização e Educação Básica para Jovens e Adultos no âmbito do Distrito Federal - FUNALFA, nos termos do que estabelece o Regulamento do Fundo referido, os seguintes membros suplentes: I. WALQUÍRIA PEREIRA AIRES, representante da Secretaria de Fazenda e Planejamento; II. HERBERT WTJLLIAM DE OLIVEIRA FÉLIX, representante da Secretaria da Criança e Assistência Social; III.ONEIDE R. DOS SANTOS, representante do Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar no Distrito Federal; IV.JOSÉ FABIANO ALVES RODRIGUES, representante do Sindicato dos Professores no Distrito Federal; V. OMAR DOS SANTOS, professor de ensino básico.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE

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