Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19611 de 22 de Setembro de 1998
Nomeia membros suplentes para o Conselho de Administração do FUNALFA - Fundo de Apoio ao Programa Permanente de Alfabetização e Educação Básica para Jovens e Adultos do Distrito Federal, instituído pela Lei n° 1511, de 03 de julho de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.