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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19611 de 22 de Setembro de 1998

Nomeia membros suplentes para o Conselho de Administração do FUNALFA - Fundo de Apoio ao Programa Permanente de Alfabetização e Educação Básica para Jovens e Adultos do Distrito Federal, instituído pela Lei n° 1511, de 03 de julho de 1997.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19611 /1998