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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19611 de 22 de Setembro de 1998

Nomeia membros suplentes para o Conselho de Administração do FUNALFA - Fundo de Apoio ao Programa Permanente de Alfabetização e Educação Básica para Jovens e Adultos do Distrito Federal, instituído pela Lei n° 1511, de 03 de julho de 1997.

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Art. 1º

Ficam nomeados para integrarem o Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Programa Permanente de Alfabetização e Educação Básica para Jovens e Adultos no âmbito do Distrito Federal - FUNALFA, nos termos do que estabelece o Regulamento do Fundo referido, os seguintes membros suplentes: I. WALQUÍRIA PEREIRA AIRES, representante da Secretaria de Fazenda e Planejamento; II. HERBERT WTJLLIAM DE OLIVEIRA FÉLIX, representante da Secretaria da Criança e Assistência Social; III.ONEIDE R. DOS SANTOS, representante do Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar no Distrito Federal; IV.JOSÉ FABIANO ALVES RODRIGUES, representante do Sindicato dos Professores no Distrito Federal; V. OMAR DOS SANTOS, professor de ensino básico.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19611 /1998