JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 19594 de 14 de Setembro de 1998

Delega a competência que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Processo n° 020.000.732/95, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de Setembro de 1998


Art. 1º

Fica delegada ao Secretário de Transportes competência para, em nome do Distrito Federal, celebrar convênio com a União, por intermédio do Ministério da Justiça, tendo como interveniente o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, objetivando assegurar o patrulhamento ostensivo e a fiscalização de trânsito, inclusive por meio eletrônico, e atos consequentes, nos trechos das rodovias federais localizados dentro dos limites territoriais do Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 19594 de 14 de Setembro de 1998 | JurisHand AI Vade Mecum