Decreto do Distrito Federal nº 19594 de 14 de Setembro de 1998
Delega a competência que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Processo n° 020.000.732/95, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de Setembro de 1998
Art. 1º
Fica delegada ao Secretário de Transportes competência para, em nome do Distrito Federal, celebrar convênio com a União, por intermédio do Ministério da Justiça, tendo como interveniente o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, objetivando assegurar o patrulhamento ostensivo e a fiscalização de trânsito, inclusive por meio eletrônico, e atos consequentes, nos trechos das rodovias federais localizados dentro dos limites territoriais do Distrito Federal.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE