Decreto do Distrito Federal nº 19589 de 11 de Setembro de 1998
Aprova Normas de Edificação, Uso e Gabarito, NGB 20/98 relativas à Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.001.805/98, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de Setembro de 1998.
Art. 1º
Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NBG 20/98 relativas à Área Especial 10, da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.
Parágrafo único
- As Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 20/98 são partes integrantes deste Decreto, na forma do Anexo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE