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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19589 de 11 de Setembro de 1998

Aprova Normas de Edificação, Uso e Gabarito, NGB 20/98 relativas à Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.