Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19589 de 11 de Setembro de 1998
Aprova Normas de Edificação, Uso e Gabarito, NGB 20/98 relativas à Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.