Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 19589 de 11 de Setembro de 1998
Aprova Normas de Edificação, Uso e Gabarito, NGB 20/98 relativas à Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NBG 20/98 relativas à Área Especial 10, da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.
Parágrafo único
- As Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 20/98 são partes integrantes deste Decreto, na forma do Anexo.