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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 19589 de 11 de Setembro de 1998

Aprova Normas de Edificação, Uso e Gabarito, NGB 20/98 relativas à Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.

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Art. 1º

Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NBG 20/98 relativas à Área Especial 10, da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.

Parágrafo único

- As Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 20/98 são partes integrantes deste Decreto, na forma do Anexo.