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Decreto do Distrito Federal nº 19550 de 03 de Setembro de 1998

Autoriza a redução da participação da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda - TCB no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 3 de Setembro de 1998


Art. 1º

Fica o Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal – DMTLVDF autorizado a proceder ao remanejamento de linhas e de frotas do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF de forma a que a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda - TCB participe com frota de 88 (oitenta e oito) ônibus.

Art. 2º

Fica autorizada a atribuição da operação das linhas remanescentes desse remanejamento às empresas vencedoras da Concorrência 001/97-ST.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 19550 de 03 de Setembro de 1998