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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19550 de 03 de Setembro de 1998

Autoriza a redução da participação da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda - TCB no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica autorizada a atribuição da operação das linhas remanescentes desse remanejamento às empresas vencedoras da Concorrência 001/97-ST.