Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19550 de 03 de Setembro de 1998
Autoriza a redução da participação da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda - TCB no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a atribuição da operação das linhas remanescentes desse remanejamento às empresas vencedoras da Concorrência 001/97-ST.