Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19550 de 03 de Setembro de 1998
Autoriza a redução da participação da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda - TCB no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal – DMTLVDF autorizado a proceder ao remanejamento de linhas e de frotas do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF de forma a que a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda - TCB participe com frota de 88 (oitenta e oito) ônibus.