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Decreto do Distrito Federal nº 19537 de 27 de Agosto de 1998

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de agosto de 1998


Art. 1º

A Ronda Crioula do Distrito Federal, realizada anualmente no período de 13 a 20 de setembro, no Núcleo Rural PAD-DF, na Região Administrativa do Paranoá, em comemoração a Revolução Farroupilha, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos de Brasília.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

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