Decreto do Distrito Federal nº 19537 de 27 de Agosto de 1998
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de agosto de 1998
Art. 1º
A Ronda Crioula do Distrito Federal, realizada anualmente no período de 13 a 20 de setembro, no Núcleo Rural PAD-DF, na Região Administrativa do Paranoá, em comemoração a Revolução Farroupilha, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos de Brasília.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE