Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19537 de 27 de Agosto de 1998
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Ronda Crioula do Distrito Federal, realizada anualmente no período de 13 a 20 de setembro, no Núcleo Rural PAD-DF, na Região Administrativa do Paranoá, em comemoração a Revolução Farroupilha, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos de Brasília.