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Decreto do Distrito Federal nº 19522 de 20 de Agosto de 1998

Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de Servidão Administrativa, as glebas de terras e respectivas benfeitorias, que menciona, localizadas parte no Imóvel Lote n° 136, do Núcleo Rural Santos Dumont, Planaltina -DF, Região Administrativa de Planaltina - RA VI, Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no Código de Águas, Decreto n°24.643, de 10 de julho de 1934, e no Decreto n°35.851, de 16 de julho de 1998, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica declarada de utilidade e necessidade púbica, para fins de Servidão Administrativa, parte do imóvel Lote 136, Núcleo Rural Santos Dumont, situado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, no Distrito Federal.

Parágrafo único

- Os limites da área, objeto da Servidão Administrativa, são os descritos no memorial, anexo e integrante deste Decreto.

Art. 2º

Caberá à Companhia de Água e Esgotos - CAESB a titularidade da Servidão Administrativa, que trata o presente Decreto, ficando encarregada de promover, a implementação deste instituto e zelar pelo seu fiel cumprimento.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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