Decreto do Distrito Federal nº 19522 de 20 de Agosto de 1998
Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de Servidão Administrativa, as glebas de terras e respectivas benfeitorias, que menciona, localizadas parte no Imóvel Lote n° 136, do Núcleo Rural Santos Dumont, Planaltina -DF, Região Administrativa de Planaltina - RA VI, Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no Código de Águas, Decreto n°24.643, de 10 de julho de 1934, e no Decreto n°35.851, de 16 de julho de 1998, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica declarada de utilidade e necessidade púbica, para fins de Servidão Administrativa, parte do imóvel Lote 136, Núcleo Rural Santos Dumont, situado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, no Distrito Federal.
Parágrafo único
- Os limites da área, objeto da Servidão Administrativa, são os descritos no memorial, anexo e integrante deste Decreto.
Art. 2º
Caberá à Companhia de Água e Esgotos - CAESB a titularidade da Servidão Administrativa, que trata o presente Decreto, ficando encarregada de promover, a implementação deste instituto e zelar pelo seu fiel cumprimento.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.