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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 19522 de 20 de Agosto de 1998

Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de Servidão Administrativa, as glebas de terras e respectivas benfeitorias, que menciona, localizadas parte no Imóvel Lote n° 136, do Núcleo Rural Santos Dumont, Planaltina -DF, Região Administrativa de Planaltina - RA VI, Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade e necessidade púbica, para fins de Servidão Administrativa, parte do imóvel Lote 136, Núcleo Rural Santos Dumont, situado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, no Distrito Federal.

Parágrafo único

- Os limites da área, objeto da Servidão Administrativa, são os descritos no memorial, anexo e integrante deste Decreto.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 19522 /1998