Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19522 de 20 de Agosto de 1998
Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de Servidão Administrativa, as glebas de terras e respectivas benfeitorias, que menciona, localizadas parte no Imóvel Lote n° 136, do Núcleo Rural Santos Dumont, Planaltina -DF, Região Administrativa de Planaltina - RA VI, Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá à Companhia de Água e Esgotos - CAESB a titularidade da Servidão Administrativa, que trata o presente Decreto, ficando encarregada de promover, a implementação deste instituto e zelar pelo seu fiel cumprimento.