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Decreto do Distrito Federal nº 19516 de 20 de Agosto de 1998

Dá nova redação ao artigo 1° do Decreto n° 18 709, de 10 de outubro de 1997, que delegou competência ao Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, para baixar atos complementares ao Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no Decreto n ° 8.580, de 03 de abril de 1985, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 20 de Agosto de 1998


Art. 1º

O artigo 1° do Decreto n° 18.709, de 10 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Delegar competência ao Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, para baixar atos complementares referentes ao artigo 6°, do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 8.580, de 03 de abril de 1985".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

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