Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19516 de 20 de Agosto de 1998
Dá nova redação ao artigo 1° do Decreto n° 18 709, de 10 de outubro de 1997, que delegou competência ao Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, para baixar atos complementares ao Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 1° do Decreto n° 18.709, de 10 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Delegar competência ao Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, para baixar atos complementares referentes ao artigo 6°, do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 8.580, de 03 de abril de 1985".