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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19516 de 20 de Agosto de 1998

Dá nova redação ao artigo 1° do Decreto n° 18 709, de 10 de outubro de 1997, que delegou competência ao Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, para baixar atos complementares ao Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19516 /1998