Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19516 de 20 de Agosto de 1998
Dá nova redação ao artigo 1° do Decreto n° 18 709, de 10 de outubro de 1997, que delegou competência ao Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, para baixar atos complementares ao Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.