Decreto do Distrito Federal nº 19515 de 20 de Agosto de 1998
Aprova o Projeto de Arquitetura do Memorial aos Heróis da Pátria, no Eixo Monumental, na Região Administrativa de Brasília – RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em vista do que consta no processo n° 141.002.630/97, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de Agosto de 1998.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE