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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19515 de 20 de Agosto de 1998

Aprova o Projeto de Arquitetura do Memorial aos Heróis da Pátria, no Eixo Monumental, na Região Administrativa de Brasília – RA I.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19515 /1998