Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19515 de 20 de Agosto de 1998
Aprova o Projeto de Arquitetura do Memorial aos Heróis da Pátria, no Eixo Monumental, na Região Administrativa de Brasília – RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.