Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19515 de 20 de Agosto de 1998
Aprova o Projeto de Arquitetura do Memorial aos Heróis da Pátria, no Eixo Monumental, na Região Administrativa de Brasília – RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.