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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19515 de 20 de Agosto de 1998

Aprova o Projeto de Arquitetura do Memorial aos Heróis da Pátria, no Eixo Monumental, na Região Administrativa de Brasília – RA I.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.