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Decreto do Distrito Federal nº 19510 de 18 de Agosto de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.588,00 (quatro quinhentos e oitenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, inciso II, da Lei n° 1.814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n°s 191.000.584/98 e 191.000.608/98, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 18 de Agosto de 1998.


Art. 1º

Fica aberto ao Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 4.588,00 (quatro mil, quinhentos e oitenta e oito reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentarias do Anexo II.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 19510 de 18 de Agosto de 1998