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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19510 de 18 de Agosto de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.588,00 (quatro quinhentos e oitenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 4.588,00 (quatro mil, quinhentos e oitenta e oito reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19510 /1998