Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19510 de 18 de Agosto de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.588,00 (quatro quinhentos e oitenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentarias do Anexo II.